A licitação pública sempre foi vista como um procedimento complexo. Hoje em dia, com a simplificação dos processos licitatórios, a existência de sistemas eletrônicos, a aplicação de novas leis que permitem tratamento simplificado, diferenciado e favorecido para as MPEs, o fornecimento para a Administração Pública se transforma em um novo canal de negócios para essas empresas.
A difusão do poder de compras governamental, tendo como foco a sensibilização das Micro e Pequenas Empresas – MPEs – prende-se não somente à ótica da melhoria dos serviços e produtos a serem ofertados aos entes governamentais, mas, também, leva em consideração as consequências positivas da inclusão desse segmento empresarial.
O volume das compras públicas somado à participação das MPEs no fornecimento de produtos e serviços gera um ambiente favorável ao desenvolvimento socioeconômico local e regional, além de fomentar a sobrevivência e o crescimento das MPEs. As MPEs são valiosas em diversos aspectos, em especial, no que tange a geração de trabalho e renda. Elas respondem por cerca de 67% dos empregos formais e a totalidade dos empregos informais no País. São as MPEs que mais têm gerado novos postos de trabalho na economia, na última década. Sabe-se, também, que as MPEs formam um tímido grupo de fornecedores dos governos, no Brasil.
Por isso, as MPEs são atores fundamentais no âmbito de qualquer política pública que busque contribuir para o desenvolvimento socioeconômico, a geração de trabalho e renda, a inclusão social produtiva, permitindo a distribuição de riquezas e consolidando a economia local. Passar a ser fornecedor da Administração Pública é profundamente acessível aos empresários que nunca pensaram em fornecer para governos e órgãos públicos.
O foco no desenvolvimento de um ambiente de negócios criado a partir do direcionamento das compras dos órgãos governamentais para as micro e pequenas empresas, provocará consequentemente o fomento da economia regional e local.
Esta atuação se dará por meio do cumprimento da legislação vigente pelos órgãos públicos que demandam de processos licitatórios para as compras de insumos e serviços que necessitam e que, atualmente, adquirem por meio de licitações públicas abertas ao mercado geral, dando-se prioridade ao menor preço. O que nem sempre vem a ser a melhor proposta ou a proposta mais vantajosa ao órgão comprador.
A atuação tenderá a ter início nos municípios nos quais os órgãos governamentais parceiros que mais demandam produtos e serviços sejam, então, comprados com recursos locais e, também, com recursos vindos dos estados, da União e de outros setores de apoio a programas locais de saúde, educação e serviços necessários, sob responsabilidade dos municípios em sua correta aplicação.
A abrangência é vinculada aos três poderes quando possível: executivo, legislativo e judiciário. A Lei Complementar nº 123/2006 traz esse direcionamento em seu capítulo primeiro. Além disso, os benefícios também são válidos para as administrações diretas, indiretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Com isso, todos os compradores públicos precisam aplicar os benefícios a favor das MPEs, tanto os que estão previstos na Lei Complementar nº 123/2006 quanto os da Lei 8.666/1993. Essa aplicação é imediata e não depende de regulamentação local.
Para saber mais sobre o programa acesse o link: http://www.comprapr.com.br/index.php